Consertos no Imóvel Alugado: Quais Devem Ser Reembolsados ao Inquilino? Desvendando Seus Direitos!
- Dr. Lucas Lopes

- há 12 minutos
- 3 min de leitura
Alugar um imóvel pode ser uma excelente solução de moradia ou negócio, mas a relação entre locador (proprietário) e locatário (inquilino) é recheada de detalhes, especialmente quando o assunto são os consertos no imóvel alugado. Quem paga o quê? Quando o inquilino pode ser reembolsado? Essas são dúvidas cruciais que frequentemente geram atritos e, para evitá-los, é fundamental entender a legislação e, em particular, o conceito de benfeitorias.
Compreender seus direitos e deveres é essencial para uma locação tranquila. Continue a leitura e descubra quais reparos devem ser reembolsados e como se proteger!

A Diferença Crucial: Entendendo as Benfeitorias na Locação
No universo do direito imobiliário, não basta falar em "conserto" ou "melhoria". A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e o Código Civil classificam as intervenções que podem ser feitas em um imóvel em três tipos de benfeitorias, e essa classificação é que define o direito a indenização ou reembolso.
1. Benfeitorias Necessárias: São aquelas que têm como finalidade conservar o imóvel ou evitar que ele se deteriore. Pense em reparos estruturais urgentes, como um telhado quebrado, um vazamento grave na tubulação ou o conserto da rede elétrica que compromete a segurança e habitabilidade. Elas são indispensáveis para manter o imóvel em condições de uso.
2. Benfeitorias Úteis: São as que aumentam ou facilitam o uso do imóvel, proporcionando maior comodidade ou funcionalidade, mas não são essenciais para sua conservação. Exemplos incluem a instalação de grades de proteção, a construção de um armário embutido ou a ampliação de uma sala. Embora melhorem o imóvel, não são vitais para sua existência.
3. Benfeitorias Voluptuárias: Caracterizam-se por serem de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do imóvel, mas o tornam mais agradável ou luxuoso. A instalação de uma banheira de hidromassagem, um projeto paisagístico elaborado ou decorações especiais são exemplos clássicos. Elas agregam valor estético ou de lazer, mas não funcionalidade essencial.
Quais Benfeitorias Devem Ser Reembolsadas (e Quais Não)?
Agora que você conhece os tipos, vamos à parte mais importante: o reembolso ao inquilino. A Lei do Inquilinato é clara ao estabelecer as regras:
* Benfeitorias Necessárias: O locatário sempre tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias, mesmo que o contrato de locação contenha cláusula em contrário e ainda que não autorizadas pelo locador. Além disso, o inquilino pode exercer o direito de retenção do imóvel até ser reembolsado. Isso significa que ele pode permanecer no imóvel mesmo após o fim do contrato, até que o proprietário pague pelos reparos essenciais que foram realizados. O direito de retenção, contudo, pode ser renunciado em contrato.
* Benfeitorias Úteis: Para que o inquilino tenha direito à indenização por benfeitorias úteis, é imprescindível que haja prévia e expressa autorização do proprietário. Sem essa permissão documentada, o reembolso não é garantido. Se autorizadas, também dão direito de retenção.
* Benfeitorias Voluptuárias: Estas não são indenizáveis. O inquilino tem apenas o direito de levantá-las (retirá-las), desde que essa retirada não cause dano ao imóvel. Caso não seja possível remover sem danificar, a benfeitoria permanece no imóvel sem que o inquilino tenha direito a qualquer compensação.
É fundamental ressaltar que o contrato de locação pode dispor sobre benfeitorias. No entanto, a cláusula que retira o direito de indenização por benfeitorias necessárias é considerada nula, prevalecendo o direito do inquilino ao reembolso. O artigo 35 da Lei nº 8.245/91 permite que contratos de locação excluam a indenização por benfeitorias, mas há debates sobre a nulidade de cláusulas que retirem esse direito.
Dica de Ouro para o Inquilino e Proprietário
Para ambos os lados da relação locatícia, a documentação é a sua melhor amiga!
* Para o inquilino: Sempre notifique o proprietário sobre a necessidade de reparos. Guarde todas as comunicações (e-mails, mensagens, protocolos), orçamentos e notas fiscais dos serviços e materiais. Isso será a prova cabal da sua despesa e da natureza da benfeitoria.
* Para o proprietário: Esteja atento às solicitações do inquilino e, se for o caso de benfeitorias úteis, formalize sua autorização por escrito, detalhando o que será feito e como o custo será tratado.
Seu Imóvel, Seus Direitos!
As regras sobre consertos no imóvel alugado podem parecer complexas, mas entender a distinção entre os tipos de benfeitorias é o primeiro passo para proteger seus direitos, seja você inquilino ou proprietário. Em caso de dúvidas ou divergências, a orientação de um advogado especialista em direito imobiliário é sempre a melhor estratégia para garantir que seus interesses sejam defendidos conforme a lei.
Você se identificou com este conteúdo? Tem alguma dúvida sobre consertos no seu imóvel alugado ou sobre seus direitos como inquilino/proprietário? Deixe seu comentário abaixo!
Sua experiência pode ajudar outros a esclarecerem suas próprias questões. Não se esqueça de compartilhar este artigo com amigos e familiares que precisam entender melhor seus direitos e deveres em contratos de locação!



Comentários